CÁTEDRA JEAN MONNET UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 PROJETO GLOBAL CROSSINGS

NEWSLETTER – JUNHO/2024

COORDENAÇÃO: PROFA. CLAUDIA LOUREIRO

ORGANIZAÇÃO: DANIEL URIAS PEREIRA FEITOZA; PEDRO LUCCHETTI

TRADUÇÃO E REVISÃO: PEDRO LUCCHETTI E DANIEL URIAS PEREIRA FEITOZA

NOTÍCIAS DA UNIÃO EUROPEIA

      CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

EIXO: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E ECOCÍDIO

PARLAMENTO SUIÇO DESAFIA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS EM CASO CLIMÁTICO DAS MULHERES

Pedro Lucchetti

As mulheres suíças que foram bem sucedidas em argumento histórico acerca de mudanças climáticas na Corte Europeia de Direitos Humanos afirmam que se sentem traídas pela falta de cumprimento da sentença pelo parlamento suíço. 

As “Senhoras do Clima”, como são conhecidas as ativistas, traziam em seus argumentos que as ações e omissões de seu governo em relação à mudança climática  prejudicava seu direito à vida e a saúde, levando o caso à Corte Europeia que terminou pela condenação do país.

Todavia, o parlamento suíço votou rejeitando a decisão, reiterando que o país já gozava de uma estratégia climática eficaz. Apesar das ações da Suíça, que está longe do caminho certo para atingir as metas postas no Acordo de Paris, preocupar grande parte dos cidadãos, a maioria dos eleitores rejeita intervenções da CEDH, tendo a crença que o país já faz o suficiente para mitigar os danos causados ao ambiente.

A decisão de acatar a decisão do Tribunal cabe ao governo suíço, que anunciará seu veredicto em agosto. Se o governo decidir não seguir as recomendações da Corte internacional as “senhoras do clima” podem retornar ao tribunal.

REFERÊNCIAS:

BBC NEWS, GENEVA. Swiss parliament defies ECHR on climate women’s case. 12 jun. 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/news/articles/cl55ggjqvx7o. Acesso em: 23 jun. 2024

SWISS PARLIAMENT CHALLENGES EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS IN WOMEN’S CLIMATE CASE

Pedro Lucchetti

The Swiss women who succeeded in a historic argument about climate change at the European Court of Human Rights (ECHR) say they feel betrayed by the Swiss parliament’s failure to comply with the ruling. 

The “Climate Seniors,” as the activists are known, argued that their government’s actions and omissions regarding climate change were harming their right to life and health, leading to the country’s condemnation by the European Court.

 However, the Swiss parliament voted to reject the decision, asserting that the country already had an effective climate strategy. Despite Switzerland’s actions, which are far from being on track to meet the goals set in the Paris Agreement, a majority of voters reject ECHR interventions, believing that the country is already doing enough to mitigate environmental damage. 

The decision to comply with the court’s ruling lies with the Swiss government, which will announce its verdict in August. If the government decides not to follow the international court’s recommendations, the “Climate Seniors” may return to court.

REFERENCES:

BBC NEWS, GENEVA. Swiss parliament defies ECHR on climate women’s case. 12 jun. 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/news/articles/cl55ggjqvx7o. Acesso em: 23 jun. 2024

EIXO: CIDADANIA GLOBAL.

APÁTRIDAS DE ORIGEM PALESTINA REGISTRADOS NA UNRWA DEVERIAM RECEBER O STATUS DE REFUGIADOS  

                                                                                                          Pedro Lucchetti

Apátridas de origem palestina que estão registrados na UNRWA devem ser considerados para receber o status de refugiado no caso da proteção concedida pela UNRWA cessar. Tal fato pode se dar caso a organização não conseguir mais garantir condições de vida digna ou segurança mínima a esses indivíduos.

Tal movimentação se deu início quando em 2018 mãe e filha sem nacionalidade de origem palestina deixaram Gaza, entrando de maneira irregular na Bulgária, tendo suas solicitações de proteção internacional rejeitadas por terem deixado voluntariamente a área da UNRWA.

O tribunal búlgaro então solicitou ao Tribunal de Justiça da UE que interprete a Diretiva de Procedimentos e a Diretiva de Qualificações, as quais, via de regra, excluem os registrados na UNRWA do status de refugiado na UE, a não ser que a proteção da instituição tenha findado. 

O Tribunal de Justiça afirma que tal análise deveria considerar todos os fatos pertinentes, inclusive aqueles que já haviam sido processados. Caso o tribunal interno da Bulgária determine que as condições de vida na Faixa de Gaza indicam que a proteção da UNRWA cessou, ou se demonstra de maneira ineficaz, os requerentes deverão receber status de refugiados, a não ser que outras exclusões persistam.

REFERÊNCIAS:

COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION. Stateless persons of Palestinian origin registered with UNRWA should, in principle, be granted refugee status if UNRWA’s protection or assistance is considered to have ceased. PRESS RELEASE No 100/24. Luxembourg, 13 Jun. 2024. Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2024-06/cp240100en.pdf. Acesso em: 23 jun. 2024

STATELESS PALESTINIANS REGISTERED WITH UNRWA SHOULD BE GRANTED REFUGEE STATUS.

Pedro Lucchetti

Stateless Palestinians registered with UNRWA should be considered for refugee status if UNRWA’s protection ceases and it cannot ensure dignified living conditions or minimal security for these individuals. This issue arose when, in 2018, a mother and her stateless Palestinian-origin daughter left Gaza and entered Bulgaria illegally, with their requests for international protection being rejected due to their voluntary departure from the UNRWA area.

The Bulgarian court subsequently asked the Court of Justice of the EU to interpret the Procedures Directive and the Qualification Directive, which typically exclude those registered with UNRWA from refugee status in the EU unless UNRWA’s protection has ended.

The Court of Justice stated that such an assessment should consider all relevant facts, including those already processed. If the Bulgarian court determines that living conditions in Gaza indicate that UNRWA’s protection has ceased or become ineffective, the applicants should be granted refugee status, unless other exclusions apply.

REFERENCES:

COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION. Stateless persons of Palestinian origin registered with UNRWA should, in principle, be granted refugee status if UNRWA’s protection or assistance is considered to have ceased. PRESS RELEASE No 100/24. Luxembourg, 13 Jun. 2024. Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2024-06/cp240100en.pdf. Acesso em: 23 jun. 2024

EIXO: CIDADANIA GLOBAL

A UNIÃO EUROPEIA PROPÕE-SE A UM NOVO MARCO: PÔR EM PRÁTICA O PACTO EM MATÉRIA DE MIGRAÇÃO E ASILO

Roberta Soeiro de Moraes Souza

A Comissão Europeia apresentou o Plano Comum de Execução do Pacto sobre Migração e Asilo, com implementação completa prevista até junho de 2026, após a adoção de um sistema europeu comum de gestão de migração e asilo em junho de 2024.

No momento, a Comissão trabalha na aplicação das novas regras, exigindo que os Estados-Membros apresentem seus planos nacionais até o final de 2024. O plano em questão inclui dez elementos essenciais: um sistema comum de informação (Eurodac) para aplicar novas regras de solidariedade e responsabilidade; gestão da migração nas fronteiras externas; condições de acolhimento adequadas; procedimentos de asilo justos e eficientes; procedimentos de regresso eficientes; um sistema justo para partilha de responsabilidades; solidariedade funcional; preparação e resposta a crises; novas salvaguardas para proteção dos direitos fundamentais; e esforços de reinstalação e integração.

O Pacto, adotado em 2024, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, visa gerir a migração de forma justa e sustentável, garantindo, assim, a solidariedade entre os países da UE e proteção dos direitos dos migrantes. Seus elementos-chave incluem apoio a Estados-Membros sob pressão e eficiência nos procedimentos de gestão de fronteiras e asilo. Para apoiar a implementação do Pacto, a Comissão apresentou um Plano de Implementação Comum, base para os Planos Nacionais dos Estados-Membros, com medidas operacionais imediatas, incluindo planos de ação focados em rotas migratórias específicas e parcerias com Tunísia, Egito e Mauritânia.

Em setembro de 2020, a Comissão Europeia apresentou o Pacto sobre Migração e Asilo, propondo um sistema comum para a gestão de migração na UE. Após intensas negociações, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político em dezembro de 2023. O pacto entrou em vigor em junho de 2024, com a expectativa de que os Estados-Membros implementem as capacidades necessárias até 2026, com suporte da Comissão e agências da UE.

As novas regras visam uma gestão robusta da migração e asilo, incluindo procedimentos fronteiriços mais rápidos, partilha de responsabilidade e solidariedade entre os Estados-Membros. Clarificam-se critérios para proteção internacional, direitos dos refugiados e introduzem-se sanções para movimentos não autorizados. A UE também investe em vias legais de migração e parcerias de talentos, como com Marrocos e Bangladesh, para trabalho, estudo e treinamento na UE. Propostas incluem um Banco de Talentos da UE para conectar empregadores a candidatos internacionais e fortalecer agências como a Frontex e a Agência da UE para o Asilo.

Medidas operacionais concretas abarcam planos de ação para rotas migratórias como o Mediterrâneo Central e os Balcãs Ocidentais. E em março de 2022, a Diretiva de Proteção Temporária foi ativada para proteger refugiados da guerra na Ucrânia. Novas legislações para combater o tráfico de migrantes e reforçar o papel da Europol também foram propostas.

O Pacto então representa um novo começo para a gestão da migração na UE, reforçando a confiança, por meio de procedimentos mais eficazes e um equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade, além de garantir vias legais de acesso à UE e proteger os que necessitam de asilo.

REFERÊNCIAS

COMISSÃO EUROPEIA. Agir em conjunto para aprofundar as parcerias internacionais. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/acting-together-deepen-international-partnerships_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Flexibilidade e resiliência. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/flexibility-and-resilience_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Gerir a migração de forma responsável. 8 de março de 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/story-von-der-leyen-commission/managing-migration-responsibly_en?prefLang=pt&etrans=pt . Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Pacto em matéria de Migração e Asilo. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Reforço da confiança graças a procedimentos melhores e mais eficazes. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/stronger-trust-fostered-better-and-more-effective-procedures_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Solidariedade efetiva. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/effective-solidarity_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Traçar um plano para pôr em prática o Pacto em matéria de Migração e Asilo. 12 de junho de 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/news/setting-out-plan-put-migration-and-asylum-pact-practice-2024-06-12_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Vias legais de acesso à União Europeia. 23 de setembro de 2020. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/legal-pathways-european-union_pt. Acesso em: 1º de julho de 2024.

THE EUROPEAN UNION SETS A NEW MILESTONE: IMPLEMENTING THE MIGRATION AND ASYLUM PACT

Roberta Soeiro de Moraes Souza

The European Commission presented the Joint Implementation Plan of the Migration and Asylum Pact, with full implementation expected by June 2026, following the adoption of a common European system for managing migration and asylum in June 2024. Currently, the Commission is working on the application of the new rules, requiring Member States to submit their national plans by the end of 2024. This plan includes ten essential elements: a common information system (Eurodac) to apply new rules of solidarity and responsibility; management of migration at external borders; adequate reception conditions; fair and efficient asylum procedures; efficient return procedures; a fair system for sharing responsibilities; functional solidarity; preparation and response to crises; new safeguards for the protection of fundamental rights; and efforts for resettlement and integration.

The Pact, adopted in 2024 by the European Parliament and the Council, aims to manage migration fairly and sustainably, thus ensuring solidarity among EU countries and protecting migrants’ rights. Key elements include support for Member States under pressure and efficiency in border and asylum management procedures. To support the implementation of the Pact, the Commission presented a Joint Implementation Plan, which serves as a basis for Member States’ National Plans, with immediate operational measures, including action plans focused on specific migration routes and partnerships with Tunisia, Egypt, and Mauritania.

In September 2020, the European Commission presented the Migration and Asylum Pact, proposing a common system for managing migration in the EU. After intense negotiations, the European Parliament and the Council reached a political agreement in December 2023. The pact came into force in June 2024, with the expectation that Member States will implement the necessary capacities by 2026, with support from the Commission and EU agencies.

The new rules aim for robust migration and asylum management, including faster border procedures, responsibility sharing, and solidarity among Member States. Criteria for international protection and refugee rights are clarified, and sanctions for unauthorized movements are introduced. The EU is also investing in legal migration pathways and talent partnerships, such as with Morocco and Bangladesh, for work, study, and training in the EU. Proposals include an EU Talent Pool to connect employers with international candidates and strengthen agencies like Frontex and the EU Asylum Agency.

Concrete operational measures include action plans for migration routes such as the Central Mediterranean and the Western Balkans. In March 2022, the Temporary Protection Directive was activated to protect refugees from the war in Ukraine. New legislation to combat migrant smuggling and strengthen Europol’s role was also proposed.

The Pact represents a new beginning for migration management in the EU, reinforcing trust through more effective procedures and a balance between responsibility and solidarity, as well as ensuring legal pathways to the EU and protecting those in need of asylum.

REFERENCES

EUROPEAN COMISSION. Acting together to deepen international partnerships. September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/acting-together-deepen-international-partnerships_en. Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Efective solidarity. September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/effective-solidarity_en. Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Flexibility and resilience. September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/flexibility-and-resilience_en Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Legal pathways to the European Union . September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/legal-pathways-european-union_en. Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Managing migration reponsably. March 8, 2024. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/story-von-der-leyen-commission/managing-migration-responsibly_en . Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Pact on Migraton and Asylum. September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum_en. Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Setting out a plan to put the Migration and Asylum Pact into practice. June 12, 2024. Available at: https://commission.europa.eu/news/setting-out-plan-put-migration-and-asylum-pact-practice-2024-06-12_en. Accessed on: July 1, 2024.

COMISSÃO EUROPEIA. Stronger trust fostered better and more effective procedures. September 23, 2020. Available at: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum/stronger-trust-fostered-better-and-more-effective-procedures_en.Accessed on: July 1, 2024.

NOTÍCIA DA CIJ

EIXO: CIDADANIA GLOBAL

MEDIDAS CONCEDIDAS PELA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA PARA O FIM DA OFENSIVA ISRAELENSE EM RAFAH

Taciana Cecília Ramos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), órgão jurisdicional da Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu medidas provisórias a serem cumpridas por Israel no caso movido pela África do Sul sobre a aplicação da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza.

Em decisão prolatada pelos juízes da referida Corte, em treze votos favoráveis contra dois, foram concedidas as seguintes medidas:  término dos ataques à cidade no sul do enclave; reabertura de passagem para ajuda; acesso de autoridades para investigações de genocídio; e emissão de relatório de cumprimento das ordens da CIJ no prazo de trinta dias. Tais medidas devem ser aplicadas juntamente com as adotadas em 26 de janeiro e 28 de março de 2024. 

Outros órgãos vinculados à ONU relataram “avarias frequentes das máquinas, a ausência de um aterro seguro e a falta de pontos de coleta de lixo” para os civis em Rafah, além da inviabilização de acesso a alimentos e abrigos para eles, o que aumenta a vulnerabilidade desta população é, por conseguinte, requer maior atenção da comunidade internacional.

 REFERÊNCIA:

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Corte Internacional de Justiça pede fim da ofensiva israelense em Rafah. ONU News, 23 mai. 2024. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2024/05/1832196. Acesso em: 30 jun. 2024.

MEASURES GRANTED BY THE INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE TO END THE ISRAELI OFFENSIVE IN RAFAH

Taciana Cecília Ramos

            The International Court of Justice (ICJ), the jurisdictional body of the United Nations (UM), established provisional measures to be complied with by Israel in the case brought by South Africa on the application of the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide in Gaza Strip.

In a decision handed down by the judges of the aforementioned Court, in thirteen votes in favor against two, the following measures were granted: end of attacks on the city in the south of the enclave; reopening of aid crossings; access of authorities for genocide investigations; and issuing a report on compliance with ICJ orders within thirty days. Such measures must be applied together with those adopted on January 26 and March 28, 2024.

Other bodies linked to the UM reported “frequent machine breakdowns, the absence of a safe landfill and the lack of garbage collection points” for civilians in Rafah, in addition to making access to food and shelter impossible for them, which increases the population’s vulnerability, therefore requiring greater attention from the international community.

REFERENCE:

UNITED  NATIONS ORGANIZATION. Court of Justice calls for end to Israeli offensive in Rafah. ONU News, 23 May. 2024. Available at: https://news.un.org/pt/story/2024/05/1832196. Accessed on: 30 June. 2024.

NOTÍCIAS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.

EIXO: ECOCÍDIO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

CIDH EXPRESSA PREOCUPAÇÃO POR NOVAS MEDIDAS DOS ESTADOS UNIDOS QUE RESTRINGEM O DIREITO AO ASILO

Pedro Lucchetti

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifestou-se seriamente em relação às novas medidas recém anunciadas pelo governo estadunidense que restringem o direito de buscar asilo na fronteira sul do país. Medidas estas postas em prática afim de fortalecer a área que tem um grande fluxo de indivíduos e incluem medidas que exclui a elegibilidade para indivíduos que cruzam a fronteira de maneira irregular.

A comissão enfatizou que os Estados têm o direito de estabelecer suas próprias medidas migratórias, contudo, essas devem sempre respeitar os princípios dos Direitos Humanos, o que inclui de maneira expressa o direito fundamentalmente posto de buscar asilo. Princípio basilar para a garantia de proteção daqueles que sofrem perseguição e violência em seus países de origem.

Ademais, a Comissão afirma que tais medidas tendem a aumentar o fator de vulnerabilidade dos migrantes, principalmente aqueles que precisam de proteção internacional. Tais restrições impostas pelo país nortista podem vir a resultar a violação de normas peremptórias do direito internacional, como o non refoulement. 

A CIDH uma vez mais alerta para o risco de separação de famílias e os perigos adicionais enfrentados por crianças e adolescentes migrantes desacompanhados de seus tutores. Tendo em vista tais desafios, a Comissão ressalta a necessidade de uma abordagem humanitária na gestão de questões migratórias, incluindo a necessidade urgente de cooperação regional para garantir a proteção de tais indivíduos vulneráveis.

REFERÊNCIAS:

CIDH. Estados Unidos: CIDH expresa preocupación por nuevas medidas que restringen el derecho al asilo. 13 JUN. 2024. Disponível em:https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2024/137.asp. Acesso em: 23 jun. 2024.

ICHM EXPRESSES CONCERN OVER NEW MEASURES FROM THE UNITED STATES THAT RESTRICT THE RIGHT TO ASYLUM.

Pedro Lucchetti

The Inter-American Commission on Human Rights (ICHM) has expressed serious concern regarding the new measures recently announced by the U.S. government that restrict the right to seek asylum at the country’s southern border. These measures, implemented to strengthen the area with a high influx of individuals, include exclusions in eligibility for those crossing the border irregularly.

The Commission emphasized that states have the right to establish their own migration policies; however, these must always respect human rights principles, which expressly include the fundamental right to seek asylum. This principle is crucial for ensuring protection for those facing persecution and violence in their countries of origin.

Furthermore, the Commission warns that such measures are likely to increase the vulnerability of migrants, especially those in need of international protection. The restrictions imposed by the northern country could potentially violate peremptory norms of international law, such as non-refoulement.

ICHM once again alerts to the risk of family separation and additional dangers faced by unaccompanied migrant children and adolescents. Given these challenges, the Commission underscores the need for a humanitarian approach in managing migration issues, including the urgent necessity for regional cooperation to ensure protection for these vulnerable individuals.

REFERENCES: CIDH. Estados Unidos: CIDH expresa preocupación por nuevas medidas que restringen el derecho al asilo. 13 JUN. 2024. Disponível em:https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2024/137.asp. Acesso em: 23 jun. 2024.

A VISITA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL PARA ANÁLISE DAS MEDIDAS CAUTELARES DOS CASOS UNIVAJA, MARIA DA PENHA, E BRUNO PEREIRA E DOM PHILLIPS

Daniel Urias

Durante a visita a Brasília de 5 a 7 de junho, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) participaram de eventos em memória de Bruno Araújo e Dom Phillips. Esses eventos foram cruciais para discutir as recomendações do Caso Maria da Penha, enfatizando a importância do diálogo contínuo sobre democracia e direitos humanos. A delegação, liderada por Roberta Clarke, reforçou o compromisso com a medida cautelar MC-449-22, destacando a relevância de tais medidas para a proteção dos direitos humanos. 

Em dezembro do ano passado, foi instalada uma Mesa de Trabalho Conjunta e foi feito o lançamento do Plano de Ação para a implementação das medidas cautelares MC-449-22, por parte do Ministério de Relações Exteriores, ações essas realizadas em 11 de dezembro do ano passado como foco nos três casos. Essas medidas, que foram ampliadas em outubro de 2022 para incluir representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA), visam garantir a segurança e justiça para aqueles ameaçados por seu trabalho de proteção. O Plano de Ação, com duração de dois anos, foi elaborado conjuntamente pelo Estado brasileiro, representantes dos beneficiários e pela CIDH, enfatizando ações coordenadas em três eixos principais: proteção direta aos beneficiários, medidas de não repetição e cooperação internacional.

Na recente visita da CIDH ao Brasil, além dos eventos em memória, a CIDH realizou capacitações focadas na participação social em mecanismos internacionais de direitos humanos. Essas capacitações visam fortalecer o envolvimento da sociedade civil e garantir que as vozes das comunidades sejam ouvidas em plataformas globais. A participação efetiva da sociedade é vista como um pilar essencial para a promoção e observância dos direitos humanos na região. 

A visita também incluiu um evento específico sobre participação social, onde a CIDH pôde destacar seu papel essencial na promoção da observância dos direitos humanos. Essa interação entre a CIDH e os participantes reforça a importância de tais eventos para garantir que as diretrizes internacionais de direitos humanos sejam não apenas discutidas, mas efetivamente implementadas. A CIDH continua a trabalhar para fortalecer essas iniciativas e garantir que os direitos humanos sejam uma realidade para todos na região.

REFERÊNCIAS: 

CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH conclui visita de trabalho ao Brasil sobre as Medidas Cautelares da UNIVAJA, Bruno Pereira e Dom Phillips e o caso Maria da Penha. Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2024/154.asp. Acesso em: 02 jul. 2024.

BRASIL. Ministério de Relações Exteriores. Nota Conjunta MDHC e MRE – Implementação das medidas cautelares da CIDH no caso Bruno Pereira, Dom Phillips e representantes da UNIVAJA. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/nota-conjunta-mdhc-e-mre-implementacao-das-medidas-cautelares-da-cidh-no-caso-bruno-pereira-dom-phillips-e-representantes-da-univaja. Acesso em: 02  jul. 2024. 

THE VISIT OF THE INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS TO BRAZIL FOR THE ANALYSIS OF PRECAUTIONARY MEASURES IN THE UNIVAJA, MARIA DA PENHA, AND BRUNO PEREIRA AND DOM PHILLIPS CASES

Daniel Urias

During the visit to Brasília from June 5 to 7, the Inter-American Commission on Human Rights (IACHR) and its Special Rapporteurship for Freedom of Expression (RELE) participated in events in memory of Bruno Araújo and Dom Phillips. These events were crucial for discussing the recommendations of the Maria da Penha Case, emphasizing the importance of ongoing dialogue on democracy and human rights. The delegation, led by Roberta Clarke, reinforced the commitment to the precautionary measure MC-449-22, highlighting the relevance of such measures for the protection of human rights. 

In December of last year, a Joint Working Table was established along with the launch of the Action Plan for the implementation of the precautionary measures MC-449-22 by the Ministry of Foreign Affairs, actions carried out on December 11 of last year focusing on the three cases. These measures, which were expanded in October 2022 to include representatives from the Union of Indigenous Peoples of the Javari Valley (UNIVAJA), aim to ensure safety and justice for those threatened by their protective work. The Action Plan, lasting two years, was jointly developed by the Brazilian state, representatives of the beneficiaries, and the IACHR, emphasizing coordinated actions across three main axes: direct protection of the beneficiaries, non-repetition measures, and international cooperation. 

During the recent IACHR visit to Brazil, in addition to the memorial events, the IACHR conducted training focused on social participation in international human rights mechanisms. These trainings aim to strengthen civil society involvement and ensure that community voices are heard on global platforms. Effective societal participation is seen as an essential pillar for the promotion and observance of human rights in the region. 

The visit also included a specific event on social participation, where the IACHR could highlight its essential role in promoting the observance of human rights. This interaction between the IACHR and the participants reinforces the importance of such events to ensure that international human rights guidelines are not only discussed but effectively implemented. The IACHR continues to work to strengthen these initiatives and ensure that human rights become a reality for everyone in the region. :joinha: 1 :negativo: 1

REFERENCES  

CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH conclui visita de trabalho ao Brasil sobre as Medidas Cautelares da UNIVAJA, Bruno Pereira e Dom Phillips e o caso Maria da Penha. Disponível em: https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/prensa/notas/2024/154.asp. Acesso em: 02 jul. 2024.

BRASIL. Ministério de Relações Exteriores. Nota Conjunta MDHC e MRE – Implementação das medidas cautelares da CIDH no caso Bruno Pereira, Dom Phillips e representantes da UNIVAJA. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/nota-conjunta-mdhc-e-mre-implementacao-das-medidas-cautelares-da-cidh-no-caso-bruno-pereira-dom-phillips-e-representantes-da-univaja. Acesso em: 02  jul. 2024. 

NOTÍCIAS

NO MÊS DE JULHO, O PROJETO GLOBAL CROSSINGS ENTRA EM UM BREVE PERÍODO DE FÉRIAS, MAS FIQUEM ATENTOS ÀS NOSSAS REDES SOCIAIS EM @GLOBAL_CROSSINGS QUE, EM BREVE, SERÃO ANUNCIADAS AS SEGUINTES ATIVIDADES: 

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