Andreza Borsatto (Pesquisadora do Projeto Global Crossings, da Cátedra Jean Monnet, da Universidade Federal de Uberlândia. Bolsista de Iniciação Científica/PIBIC/UFU, sob a orientação da Profa. Claudia Loureiro)
As temáticas de asilo e migração são discussões recorrentes no contexto da União Europeia. A Europa, por ser uma região em que a maioria dos países apresentam um alto nível de desenvolvimento socioeconômico, melhores condições de vida e devido a sua localização geográfica, torna-se um local atrativo para migrantes e requerentes de asilo, vindos principalmente da África e porções da Ásia, fugindo de crises, conflitos, perseguições e buscando mais estabilidade e oportunidades.
A atenção aos assuntos referentes às políticas de migração e asilo na Europa, aumentaram entre os anos de 2014 e 2015, desencadeada pelos vastos movimentos populacionais desencadeados pela guerra na Síria. O regulamento vigente na época mostrou-se insuficiente, resultando em pressões para reformar essa política. As negociações em torno de um novo pacto iniciaram em 2020, e após uma série de impasses e reformas do antigo regulamento, o Parlamento Europeu e o Conselho entraram em acordo sobre o pacto em 2023, tendo a sua aprovação no dia 14 de maio de 2024.
Nessa conjuntura, e diante da complexidade da questão migratória, surgiu o Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, com o propósito de organizar a situação da migração no âmbito da União Europeia. O pacto é um conjunto de novas regras com o intuito de gerir a migração e estabelecer um sistema comum de asilo entre os Estados-membros, o qual considera tanto a segurança e proteção internacional das pessoas que buscam uma vida melhor, como as preocupações dos países que temem que essas pressões excedam suas capacidades.
O Pacto é estruturado em quatro pilares fundamentais que buscam equilibrar a proteção das fronteiras da União Europeia (UE), uma gestão ordeira das chegadas, a criação de procedimentos eficientes e uniformes e a garantia de uma partilha equitativa dos encargos entre os Estados-Membros. O primeiro pilar é a garantia de fronteiras externas seguras, com um sistema robusto de triagem. Migrantes que não preenchem os requisitos para entrar na UE são registrados em um banco de dados (Eurodac) e passam por verificações de identificação, segurança e saúde. Esse banco de dados foi ampliado, tornando-se um sistema completo para identificar requerentes de asilo e migrantes irregulares. O pacto também prevê procedimentos de fronteira eficientes, facilitando o retorno daqueles que não são elegíveis para proteção internacional, com suporte para sua reintegração.
O segundo pilar foca em procedimentos rápidos e eficientes para pedidos de asilo. O Regulamento de Gestão de Migração de Asilo estabelece regras claras para determinar qual país da UE é responsável por cada pedido, enquanto a Diretiva de Condições de Acolhimento garante que os requerentes de asilo tenham condições de vida adequadas. Outro ponto importante é a harmonização dos critérios para concessão do status de refugiado, padronizando direitos e obrigações em toda a UE. Além disso, para evitar abusos, o Regulamento de Procedimento de Asilo impõe obrigações claras de cooperação aos requerentes, prevendo sanções em caso de não conformidade.
O terceiro pilar estabelece um sistema eficaz de solidariedade e responsabilidade entre os Estados-membros. Este novo quadro de solidariedade permite que os países escolham como participar, seja por meio da realocação de migrantes, contribuições financeiras ou suporte operacional. As regras sobre a responsabilidade pelos pedidos de asilo foram reforçadas, garantindo que o país de primeira entrada continue responsável pela gestão do pedido, o que ajuda a prevenir movimentos secundários de migrantes entre os países da UE.
Por fim, o quarto pilar trata da inclusão da migração em parcerias internacionais, com ênfase na prevenção de saídas irregulares e na luta contra o contrabando de migrantes. A parceria com países aliados é intensificada, seja para aprimorar a administração das fronteiras, seja para simplificar o retorno de imigrantes irregulares. Ademais, o acordo incentiva a promoção de vias legais para a migração, que simplifiquem a contratação internacional e possibilitem que cidadãos de fora do bloco trabalhem e estudem de maneira legal no bloco.
Em suma, o Pacto Europeu sobre Migração e Asilo representa um progresso notável na busca pelo equilíbrio entre os interesses dos países membros da União Europeia com as demandas de migrantes e solicitantes de asilo. O pacto, ao estabelecer procedimentos mais eficientes e solidários, visa assegurar uma resposta coordenada e humana aos desafios migratórios atuais, mantendo a segurança e os direitos básicos. A incorporação de parcerias internacionais e o estímulo a métodos legais de migração evidenciam o empenho da UE em lidar com as causas da migração, ao mesmo tempo que intensificam a unidade interna e a responsabilidade conjunta entre as nações do bloco. Este novo acordo ainda é recente para fazer uma análise mais profunda sobre seus impactos, mas indica um interesse dos Estados-membros em estabelecer um padrão comum de ação e um esforço para que, diferentemente do antigo regulamento, as políticas sejam eficientes para lidar com situações de crise.
Referências
Conselho e Parlamento Europeu realizam avanço decisivo na reforma do sistema de asilo e migração da EU. European Comission, 20 dez. 2023. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2023/12/20/the-council-and-the-european-parliament-reach-breakthrough-in-reform-of-eu-asylum-and-migration-system/. Acesso em: 21 out. 2024.
Cronologia – Pacto em matéria de migração e asilo. European Comission, 14 maio 2024. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/eu-migration-policy/eu-migration-asylum-reform-pact/timeline-migration-and-asylum-pact/. Acesso em: 21 out. 2024.
Embedding migration in international partnerships. European Comission, abr. 2024. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/api/files/attachment/878139/Embedding%20migration%20in%20international%20partnerships.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.
Gerir a migração de forma responsável. European Comission, 21 jul. 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/story-von-der-leyen-commission/managing-migration-responsibly_en. Acesso em: 21 out. 2024.
Pacto sobre Migração e Asilo. European Comission, 21 maio 2024. Disponível em: https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/migration-and-asylum/pact-migration-and-asylum_en. Acesso em: 21 out. 2024.