CÁTEDRA JEAN MONNET UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PROJETO GLOBAL CROSSINGS
NEWSLETTER – MAIO/2024
COORDENAÇÃO: PROFA. CLAUDIA LOUREIRO
ORGANIZAÇÃO: DANIEL URIAS PEREIRA FEITOZA; PEDRO LUCCHETTI
TRADUÇÃO E REVISÃO: PEDRO LUCCHETTI E DANIEL URIAS PEREIRA FEITOZA
NOTÍCIAS DA UNIÃO EUROPEIA
Eleições na União Europeia
Martina de Carvalho
A cada cinco anos, há eleições na União Europeia para eleger os representantes do Parlamento Europeu. A última eleição ocorreu em 2019 e, neste ano de 2024, esta ocorrerá na primeira semana do mês de junho (entre os dias 06 e 09). O Parlamento Europeu é a única assembleia transnacional do mundo eleita por sufrágio direto. Os deputados, eleitos pelas cidadãs e cidadãos europeus, representam os interesses do povo a nível europeu. Eles são chamados de eurodeputados e atuam juntamente com os representantes dos governos dos países da EU para formarem e decidirem novas leis, com destaque também para temas sociais e econômicos, ou seja, influenciam todos os aspectos da vida na União Europeia, além de elegerem o presidente da Comissão Europeia. Para descobrir como votar, bem como conferir, depois, os resultados das eleições, é possível consultar o sítio eletrônico do parlamento europeu (https://elections.europa.eu/en/how-to-vote/).
Elections take place every five Years In the European elections. The last elections were held in May 2019 and, this year, will be from 6 to 9 June 2024. The European Parliament is the world’s only directly elected transnational assembly. . The Members of the European Parliament represent the interests of EU citizens at the European level. Members of the European Parliament are called MEPs and together with representatives of the governments of EU countries and make decisions that affect economic and social topics. They influence all aspects of lives across the European Union. It also elects the President of the European Commission. To find out how to vote, as well as later check the results of the elections, you can consult the European Parliament's website. (https://elections.europa.eu/en/how-to-vote/).
Referências: https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/european-elections-2024_pt. Acesso em 07/06/2024.
https://elections.europa.eu/en/how-elections-work/. Acesso em 07/06/2024.
NOTÍCIAS DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
EIXO: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E ECOCÍDIO
CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS FORTALECE O DEBATE SOBRE O RECONHECIMENTO DO DIREITO HUMANO A UM SISTEMA CLIMÁTICO SEGURO
Marlon Antônio Rosa
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) em abril de 2024 apoiou um grupo de mulheres suíças mais velhas preocupadas com o impacto das alterações climáticas na sua saúde. Decidiu que a falta de ação do governo violou os seus direitos humanos fundamentais. Na mesma ocasião, foram rejeitados outros dois pedidos semelhantes por questões meramente técnicas.
O Tribunal de Estrasburgo declarou que o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos abrange o direito à proteção efetiva por parte do Estado “contra os graves efeitos adversos das alterações climáticas na vida, na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida”. A sentença no caso das mulheres suíças estabelece um precedente para futuros litígios climáticos, inclusive nos seis casos ainda pendentes de julgamento.
Especialistas entendem que tal precedente pode desencadear diversos novos litígios climáticos em toda a Europa, de modo a forçar os governos europeus em suas políticas voltadas às responsabilidades climáticas em garantir um ambiente saudável.
Percebe-se que se fortalece o entendimento que a proteção contra crises climáticas também é um direito humano a ser protegido por todos os países. Ademais, o julgado levantou a questão sobre o papel do direito internacional, como o Acordo de Paris, na determinação do que é uma ação climática adequada.
Se pensarmos a respeito no contexto brasileiro, os recentes episódios no estado do Rio Grande do Sul e em algumas cidades do estado do Maranhão demonstram que, incluindo principalmente outras regiões do sul global, os impactos da crise já são sentidos. Tais fatos levam a reflexão sobre a inércia dos governos na efetiva proteção em relação à crise climática e suas consequências, como aumento da desigualdade social, econômica e de gênero, de modo a desencadear distúrbios sociais que enfraquecem as noções de comunidade, solidariedade e proteção da dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS:
EURONEWS, Former UN rights chief says ECHR decision shows that safe climate is a human righ.t. Disponível em: https://www.euronews.com/green/2024/04/12/former-un-rights-chief-says-echr-decision-shows-that-safe-climate-is-a-human-right#:~:text=Having%20a%20safe%20climate%20is,President%20of%20Ireland%20Mary%20Robinson. Acesso em: 20 maio 2024.
EURONEWS, ‘Historic’ European Court of Human Rights ruling backs Swiss women in climate change case. Disponível em: https://www-euronews-com.translate.goog/green/2024/04/09/top-european-human-rights-court-could-rule-that-governments-have-to-protect-people-from-cl?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc https://www-euronews-com.translate.goog/green/2024/04/09/top-european-human-rights-court-could-rule-that-governments-have-to-protect-people-from-cl?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc Acesso em: 20 maio. 2024.
GRANCHI, Giulia. Chuvas no Maranhão: o que se sabe sobre os danos e a previsão para os próximos dias. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c296kne3jdzo. Acesso em: 22. maio. 2024
PONTES, Felipe. Defesa Civil alerta para volumes altos de chuva no RS. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-05/defesa-civil-alerta-para-volumes-altos-de-chuva-e-ciclone-no-rs.Acesso em: 22. maio. 2024.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS STRENGTHENS THE DEBATE ON THE RECOGNITION OF THE HUMAN RIGHT TO A SAFE CLIMATE SYSTEM.
Marlon Antônio Rosa
In April 2024, the European Court of Human Rights (ECHR) supported a group of older Swiss women concerned about the impact of climate change on their health. It ruled that the government’s lack of action violated their fundamental human rights. At the same time, two similar requests were rejected on purely technical grounds.
The Strasbourg Court declared that Article 8 of the European Convention on Human Rights encompasses the right to effective protection from the state “against the serious adverse effects of climate change on life, health, well-being, and quality of life.” The verdict in the Swiss women’s case sets a precedent for future climate litigation, including the six cases still pending.
Experts believe that such a precedent could trigger various new climate litigations across Europe, compelling European governments to adopt policies aimed at climate responsibilities to ensure a healthy environment.
It is evident that the understanding that protection against climate crises is also a human right protected by all countries is strengthening. Besides, the ruling raised questions about the role of international law, such as the Paris Agreement, in determining what constitutes adequate climate action.
If we consider Brazil, recent events in the state of Rio Grande do Sul and some cities in the state of Maranhão demonstrate that, including mainly other regions of the global South, the impacts of the crisis are already being felt. Such events lead to reflection on governments’ inertia in effectively protecting against the climate crisis and its consequences, such as increased social, economic, and gender inequality, triggering social disruptions that weaken notions of community, solidarity, and protection of human dignity.
REFERENCES
EURONEWS, Former UN rights chief says ECHR decision shows that safe climate is a human righ.t Disponível em: https://www.euronews.com/green/2024/04/12/former-un-rights-chief-says-echr-decision-shows-that-safe-climate-is-a-human-right#:~:text=Having%20a%20safe%20climate%20is,President%20of%20Ireland%20Mary%20Robinson. Acesso em: 20 maio 2024.
EURONEWS, ‘Historic’ European Court of Human Rights ruling backs Swiss women in climate change case.Disponível em: https://www-euronews-com.translate.goog/green/2024/04/09/top-european-human-rights-court-could-rule-that-governments-have-to-protect-people-from-cl?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc https://www-euronews-com.translate.goog/green/2024/04/09/top-european-human-rights-court-could-rule-that-governments-have-to-protect-people-from-cl?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc Acesso em: 20 maio. 2024.
GRANCHI, Giulia. Chuvas no Maranhão: o que se sabe sobre os danos e a previsão para os próximos dias. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c296kne3jdzo. Acesso em: 22. maio. 2024
PONTES, Felipe. Defesa Civil alerta para volumes altos de chuva no RS. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-05/defesa-civil-alerta-para-volumes-altos-de-chuva-e-ciclone-no-rs. Acesso em: 22. maio. 2024.
CASO VEREIN KLIMASENIORINNEN E OUTROS VS. SUÍÇA
Valéria Emília De Aquino
No dia 09 de Abril de 2024, a Corte Europeia de Direitos Humanos publicou a sentença do Caso KlimaSeniorinnnen e outros vs. Suíça, reconhecendo a violação da obrigação de respeitar os direitos à vida privada e familiar (Art. 8 da Convenção), bem como a violação de acesso à corte (Art. 6, § 1). A Corte entendeu que o art. 8 abrange o direito à efetiva proteção pelo Estado contra os adversos efeitos das mudanças climáticas sob a vida, saúde, bem-estar e qualidade de vida, concluindo que a Suíça falhou no seu dever respeitar estas obrigações, em razão das lacunas no estabelecimento de um regulamento nacional relevante para reduzir as emissões nacionais de gases de efeito estufa.
Além disso, também foi apontado que o país não conseguiu cumprir as suas metas anteriores de redução, e, ainda que tivesse discricionariedade para a implementação de legislação e de medidas de mitigação relevantes, a Corte entendeu que as autoridades suíças não agiram tempestivamente de maneira apropriada a conceber, desenvolver e implementar uma efetiva legislação e medidas relevantes para tal propósito.
No que concerne ao art. 6º, § 1 da Convenção, a Corte reconheceu o status de vítima das requerentes e entendeu pela aplicabilidade deste dispositivo, visto que dizia respeito à implementação eficaz das medidas de mitigação à luz da legislação existente, reiterando a especial relevância da ação coletiva no contexto das alterações climáticas. Por fim, a Corte concluiu que a rejeição da ação judicial da associação requerente, primeiro por uma autoridade administrativa, denominada “DETEC”, e depois pelos tribunais nacionais em dois níveis de jurisdição, constituía uma interferência no seu direito de acesso a um tribunal.
REFERÊNCIAS:
ECHR. Duarte Agostinho and Others v. Portugal and 32 Others (no. 39371/20), Grand Chamber hearing – 27 September 2023. Disponível em: https://www.echr.coe.int/w/duarte-agostinho-and-others-v-portugal-and-others-no-39371/20-. Acessado em: 10 Mai. 2023.
CLIMATE CASE CHART. Duarte Agostinho and Others v. Portugal and 32 Other States. Disponível em: https://climatecasechart.com/non-us-case/youth-for-climate-justice-v-austria-et-al/. Acessado em: 10 Mai. 2023.
CASE VEREIN KLIMASENIORINNEN AND OTHERS VS. SUÍÇA
Valéria Emília De Aquino
On April 9, 2024, the European Court of Human Rights published the ruling in the Case of KlimaSeniorinnnen and others vs. Switzerland, recognizing the violation of the obligation to respect the rights to private and family life (Art. 8 of the Convention), as well as the violation of access to the court (Art. 6, § 1). The Court understood that art. 8 covers the right to effective protection by the State against the adverse effects of climate change on life, health, well-being and quality of life, concluding that Switzerland failed in its duty to respect these obligations, due to gaps in the establishment of a relevant national regulation to reduce national greenhouse gas emissions.
Furthermore, it was also pointed out that the country was unable to meet its previous reduction targets, and, even though it had discretion to implement relevant legislation and mitigation measures, the Court understood that the Swiss authorities did not act in a timely and appropriate manner to design, develop and implement effective legislation and relevant measures for this purpose.
As regards art. 6, § 1 of the Convention, the Court recognized the victim status of the applicants and understood the applicability of this provision, as it concerned the effective implementation of mitigation measures in light of existing legislation, reiterating the special relevance of collective action in the context of climate change. Finally, the Court concluded that the rejection of the requesting association’s legal action, first by an administrative authority, called “DETEC”, and then by national courts at two levels of jurisdiction, constituted an interference with its right of access to a court.
REFERENCES:
ECHR. Duarte Agostinho and Others v. Portugal and 32 Others (no. 39371/20), Grand Chamber hearing – 27 September 2023. Disponível em: https://www.echr.coe.int/w/duarte-agostinho-and-others-v-portugal-and-others-no-39371/20-. Acessado em: 10 Mai. 2023.
CLIMATE CASE CHART. Duarte Agostinho and Others v. Portugal and 32 Other States. Disponível em: https://climatecasechart.com/non-us-case/youth-for-climate-justice-v-austria-et-al/. Acessado em: 10 Mai. 2023.
NOTÍCIA DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
EIXO: TRANSHUMANIDADE
AS VIOLAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO AO TERRITÓRIO PALESTINO OCUPADO (NICARÁGUA VS. ALEMANHA)
Thiago Giovani Romero
O caso Nicarágua vs. Alemanha, sobre violações das obrigações internacionais em relação ao território palestino, é uma demanda em andamento na Corte Internacional de Justiça (CIJ). Neste caso, a Nicarágua alega que a Alemanha violou certas obrigações internacionais relacionadas à ocupação do território palestino. Dentre as principais alegações da Nicarágua incluem: a) a violação do Direito Internacional Humanitário, a Nicarágua argumenta que a Alemanha, como membro da União Europeia, é responsável por violar o Direito Internacional Humanitário, incluindo a Quarta Convenção de Genebra, em relação ao tratamento da população civil palestina nos territórios ocupados; b) violação do direito à autodeterminação, a Nicarágua alega que a Alemanha, por meio de suas políticas e ações, tem impedido o exercício do direito à autodeterminação do povo palestino; por fim, c) violação do princípio da não-discriminação, a Nicarágua argumenta que a Alemanha tem discriminado os palestinos em comparação com outros grupos, violando o princípio da não-discriminação estabelecido no Direito Internacional.
Percebe-se que esse caso é de grande importância para o Direito Internacional, pois aborda questões fundamentais relacionadas à ocupação de territórios, aos direitos humanos e à responsabilidade dos Estados por violações de obrigações internacionais. A decisão da CIJ neste caso terá implicações significativas para a compreensão e aplicação do Direito Internacional no contexto do conflito israelo-palestino.
REFERÊNCIAS
ICJ. Alleged Breaches of Certain International Obligations in respect of the Occupied Palestinian Territory (Nicaragua v. Germany). Accessed: May, 2024. Disponible: https://www.icj-cij.org/case/193.
UNITED NATIONS. Alleged Breaches of Certain International Obligations in respect of the Occupied Palestinian Territory (Nicaragua v. Germany). Accessed: May, 2024. Disponible: https://www.un.org/unispal/document/icj-order-alleged-breaches-of-certain-international-obligations-in-respect-of-the-occupied-palestinian-territory-nicaragua-v-germany/.
ALLEGED BREACHES OF CERTAIN INTERNATIONAL OBLIGATIONS IN RESPECT OF THE OCCUPIED PALESTINIAN TERRITORY (NICARAGUA V. GERMANY)
Thiago Giovani Romero
The case “Alleged Breaches of Certain International Obligations in respect of the Occupied Palestinian Territory (Nicaragua v. Germany)” is an ongoing judicial proceeding at the International Court of Justice (ICJ). In this case, Nicaragua alleges that Germany has violated certain international obligations related to the occupation of the Palestinian territory. The main allegations by Nicaragua include: 1. Violation of International Humanitarian Law: Nicaragua argues that Germany, as a member of the European Union, is responsible for violating International Humanitarian Law, including the Fourth Geneva Convention, in relation to the treatment of the Palestinian civilian population in the occupied territories. 2. Violation of the Right to Self-Determination: Nicaragua claims that Germany, through its policies and actions, has impeded the exercise of the Palestinian people’s right to self-determination. 3. Violation of the Principle of Non-Discrimination: Nicaragua argues that Germany has discriminated against Palestinians compared to other groups, violating the principle of non-discrimination established in International Law.
This case is of great importance for International Law, as it addresses fundamental issues related to the occupation of territories, human rights, and the responsibility of States for violations of international obligations. The ICJ’s decision in this case will have significant implications for the understanding and application of International Law in the context of the Israeli-Palestinian conflict.
REFERENCES:
ICJ. Alleged Breaches of Certain International Obligations in respect of the Occupied Palestinian Territory (Nicaragua v. Germany). Accessed: May, 2024. Disponible: https://www.icj-cij.org/case/193.
UNITED NATIONS. Alleged Breaches of Certain International Obligations in respect of the Occupied Palestinian Territory (Nicaragua v. Germany). Accessed: May, 2024. Disponible: https://www.un.org/unispal/document/icj-order-alleged-breaches-of-certain-international-obligations-in-respect-of-the-occupied-palestinian-territory-nicaragua-v-germany/.
NOTÍCIAS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.
EIXO: CIDADANIA GLOBAL
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DÁ SEGUIMENTO A MEDIDAS CAUTELARES DE FAMÍLIAS INDÍGENAS DA COMUNIDADE “NUEVA AUSTRIA DEL SIRA”, NO PERU.
Taciana Cecília Ramos
Em 10 de abril de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) acerca da temática de direitos humanos, adotou a Resolução de Acompanhamento 20/2024 sobre a situação das famílias da Comunidade “Nueva Austria del Sira”, no Peru (MC-887 -19), após análise da informação prestada por ambas as partes.
Em síntese, foram concedidas para a referida Comunidade medidas cautelares em 6 de novembro de 2019 em virtude das famílias indígenas da “Nueva Austria del Sira” estarem vulneráveis devido à presença de terceiros “invasores”, os quais as ameaçavam s promoviam ataques por razão de um processo de reconhecimento e titulação de terras dessa comunidade.
Nessa Resolução de Acompanhamento, a CIDH analisou as informações fornecidas tanto pela Comunidade quanto pelo Estado do Peru e avaliou de forma positiva as ações de proteção, investigação e consulta implementadas por aquele país. No entanto, a mesma Comissão considerou que persiste uma situação de risco a essa população, permanecendo os requisitos de gravidade e urgência deste grupo de pessoas sofrer danos irreparáveis. Oportunamente, a CIDH respondeu a uma solicitação do Estado peruano ao se pronunciar sobre o alcance destas medidas concedidas.
REFERÊNCIA:
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CIDH da seguimiento a medidas cautelares de familias indígenas de la Comunidad Nueva Austria del Sira, em Perú. San José, Costa Rica, 11 abr. 2024. Disponível em:https://www.oas.org/es/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2024/070.asp. Acesso em: 21 mai.2024.
INTER-AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS CONTINUES PRECAUTIONARY MEASURES FOR INDIGENOUS FAMILIES FROM THE “NUEVA AUSTRIA DEL SIRA” COMMUNITY IN PERU.
Taciana Cecília Ramos
On April 10, 2024, the Inter-American Commission on Human Rights (IACHR), a consultative body of the Organization of American States (OAS) on human rights issues, adopted Follow-up Resolution 20/2024 on the situation of families in the Community “ Nueva Austria del Sira”, in Peru (MC-887 -19), after analyzing the information provided by both parties.
In summary, precautionary measures were granted to the aforementioned Community on November 6, 2019 due to the indigenous families of “Nueva Austria del Sira” being vulnerable due to the presence of third-party “invaders”, who threatened them and promoted attacks for reasons of a process of recognition and titling of lands in this community.
In this Follow-up Resolution, the IACHR analyzed the information provided by both the Community and the State of Peru and positively evaluated the protection, investigation and consultation actions implemented by that country. However, the same Commission considered that a situation of risk for this population persists, with the severity and urgency requirements for this group of people suffering irreparable damage remaining in place. In due course, the IACHR responded to a request from the Peruvian State by commenting on the scope of these granted measures.
REFERENCE:
INTER-AMERICAN COURT OF HUMAN RIGHTS. IACHR follows precautionary measures for indigenous families of the Comunidad Nueva Austria del Sira, in Peru. San José, Costa Rica, 11 April. 2024. Available at: https://www.oas.org/es/CIDH/jsForm/?File=/es/cidh/prensa/comunicados/2024/070.asp. Accessed on: May 21, 2024.
EIXO: ECOCÍDIO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
DIA DA TERRA: A REDESCA PEDE POR UMA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA JUSTA PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL.
Letícia de Almeida Maestri
Em celebração ao Dia Internacional da Mãe Terra, a Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (REDESCA), da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), renovou seu compromisso com a transição energética justa. Este esforço não visa apenas combater a emergência climática, mas também remediar as desigualdades estruturais prevalentes que afetam os grupos mais vulneráveis.
A REDESCA, apoiada pelo plano estratégico da CIDH e os acordos da IX Cúpula das Américas, propõe políticas integradas que fomentem o desenvolvimento de baixo carbono e resiliente, onde os direitos humanos e a proteção ambiental são indissociáveis. A resolução sobre Emergência Climática sublinha a urgência de reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de promover práticas corporativas transparentes e responsáveis, conforme destacado no relatório sobre Empresas e Direitos Humanos.
A estratégia da REDESCA também inclui a expansão do diálogo social e a inclusão das comunidades afetadas nas decisões de política energética. A reforma dos sistemas econômicos e fiscais, proposta pela Relatoria, enfatiza a eliminação dos subsídios a combustíveis fósseis e a imposição de impostos ambientais, visando um investimento mais substancial em tecnologias renováveis e práticas sustentáveis.
Este novo paradigma de desenvolvimento não só previne desigualdades futuras, como também promete revitalizar a economia. Projeções indicam que a América Latina e o Caribe poderiam economizar bilhões e gerar milhões de novos empregos até 2050, através de uma abordagem de transição energética eficaz e justa. Essa transição não apenas responde às necessidades imediatas de mitigação climática, mas também representa uma estratégia econômica promissora para o desenvolvimento regional sustentável.
REFERÊNCIA:
INTERAMERICAN COMMISSION OF HUMAN RIGHTS. Día de la Tierra: La REDESCA insta a una transición energética justa para un futuro sostenible. 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.oas.org/en/IACHR/jsForm/?File=/en/iachr/media_center/PReleases/2024/076.asp. Acesso em: 24 maio 2024.
EARTH DAY: REDESCA CALLS FOR A JUST ENERGY TRANSITION FOR A SUSTAINABLE FUTURE
Letícia de Almeida Maestri
In celebration of International Mother Earth Day, the Special Rapporteurship on Economic, Social, Cultural, and Environmental Rights (REDESCA) of the Inter-American Commission on Human Rights (IACHR) renewed its commitment to a just energy transition. This effort aims not only to combat the climate emergency but also to address the structural inequalities that affect the most vulnerable groups.
Supported by the IACHR’s strategic plan and the agreements from the Ninth Summit of the Americas, REDESCA proposes integrated policies that promote low-carbon and resilient development, where human rights and environmental protection are inseparable. The resolution on Climate Emergency emphasizes the urgency of reducing greenhouse gas emissions and promoting transparent and responsible corporate practices, as highlighted in the report on Businesses and Human Rights.
REDESCA’s strategy also includes expanding social dialogue and involving affected communities in energy policy decisions. The proposed reform of economic and fiscal systems focuses on eliminating subsidies for fossil fuels and imposing environmental taxes, aiming for significant investment in renewable technologies and sustainable practices.
This new development paradigm not only prevents future inequalities but also promises to revitalize the economy. Projections suggest that Latin America and the Caribbean could save billions and create millions of new jobs by 2050 through an effective and just energy transition approach. This transition not only meets immediate climate mitigation needs but also represents a promising economic strategy for sustainable regional development.
REFERENCE:
INTERAMERICAN COMMISSION OF HUMAN RIGHTS. Día de la Tierra: La REDESCA insta a una transición energética justa para un futuro sostenible. 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.oas.org/en/IACHR/jsForm/?File=/en/iachr/media_center/PReleases/2024/076.asp. Acesso em: 24 maio 2024.
EVENTOS
II MOSTRA DE BANNERS E DE RESUMOS EXPANDIDOS DO PROJETO GLOBAL CROSSINGS
CONSTRUINDO PONTES PARA UM FUTURO SUSTENTÁVEL
O prazo para submissão foi prorrogado para o dia 10 de junho.
CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL SANITÁRIO
DE 17 A 21/06
MINISTRADO PELA COORDENADORA DA CÁTEDRA JEAN MONNET, A PROFA. CLAUDIA LOUREIRO
CLUBE DO LIVRO DO GC
22/06/2024 – 9:00 H.
PARTICIPEM!