NEWSLETTER – JUNHO/2023
GLOBAL CROSSINGS PROJECT
CÁTEDRA JEAN MONNET/UFU
COORDENAÇÃO: PROFA. CLAUDIA LOUREIRO
SEÇÃO 1: PRINCIPAIS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
EIXO TRANSHUMANIDADE
Tribunal de Justiça da União Europeia – Processo C-167/12: A licença de maternidade de pelo menos 14 semanas não é duplicada, mas deve ser repartida pelas duas mães, sendo que cada uma delas deve ter direito ao gozo de uma licença de, pelo menos, duas semanas.
Texto e tradução livre de Marcela Bittencourt Brey, Mestre em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP, Pesquisadora do Projeto Global Crossings da Universidade Federal de Uberlândia, Cátedra Jean Monnet – União Europeia.
O Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, aos 26 de setembro de 2013 julgou matéria importante relativa à maternidade de substituição e o direito à licença maternidade. O Tribunal considerou, que muito embora a temática não esteja regulada de forma homogênea na União Europeia, é necessário priorizar a licença maternidade a ambas as mães, ou seja, a mãe que cedeu o útero e o óvulo (maternidade de substituição), ou seja, àquela que gerou a criança e a mãe intencional (àquela que permanece com a guarda da criança após o parto).
No julgado, o Tribunal reconheceu a responsabilidade parental total e permanente sobre a criança à mãe intencional e ao seu companheiro. Foi ressaltado na decisão, que em 1992, quando o legislador da União Europeia aprovou a regulamentação da licença maternidade (Diretiva 92/85/CEE do Conselho de 19 de outubro de 1992), o instrumento legal só considerou a maternidade biológica, excluindo o fenômeno da maternidade de substituição.
A importância do julgado reflete-se não somente na seara do direito cível ou de família, mas no âmbito trabalhista, já que foi imposto ao empregador da mãe intencional pagar a esta o valor referente à licença maternidade ou adoção remunerada. Assim, nele considerou inclusive, necessário repartir o período da licença maternidade entre as duas mães. Por conseguinte, segundo a decisão, ambas devem ter direito ao gozo de uma licença, pelo período não inferior a duas semanas.
REFERÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Disponível em: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2013-09/cp130115pt.pdf .
Acesso em: 05 jun. 2023.
Versão em Inglês
SECTION 1: MAIN JUDGMENTS OF THE COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION
AXIS: TRANSHUMANITY
Court of Justice of the European Union – Case C-167/12: Maternity leave of at least 14 weeks is not duplicated but must be shared between the two mothers, each of whom must be entitled to a leave of at least two weeks.
Text and free translation by Marcela Bittencourt Brey, Master’s Degree in Human Rights from the Law School of University of São Paulo (USP), Researcher of the Global Crossings Project at the Federal University of Uberlândia, Jean Monnet Chair – European Union.
The Court of Justice of the European Union, in Luxembourg, on September 26, 2013, ruled on an important matter related to surrogacy and the right to maternity leave. The Court considered that, despite the issue not being homogeneously regulated in the European Union, it is necessary to prioritize maternity leave for both mothers, that is, the mother who ceded the uterus, the ovum (replacement maternity), that is, the one who generated the child and the intentional mother (the one who remains in the custody of the child after delivery).
In the judgment, the Court recognized total and permanent parental responsibility over the child and the intentional mother and her partner. It was emphasized in the decision that in 1992, when the European Union legislator approved the regulation of maternity leave (Council Directive 92/85/EEC of October 19, 1992), the legal instrument only considered biological maternity, excluding the phenomenon of surrogate motherhood.
The importance of the judgment is reflected not only in the area of civil or family law but in the labor field since it was imposed on the intentional mother’s employer to pay maternity leave or paid adoption. Thus, it was even considered necessary to share the period of maternity leave between the two mothers. Therefore, according to the decision, both must be entitled to enjoy a leave for no less than two weeks.
REFERENCE
COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION. Opinion of the Advocate General delivered in Case C-167/12 CD / ST. Available at: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2013-09/cp130115pt.pdf.
Access at: Jun. 05, 2023.
SEÇÃO 2: CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS – PRINCIPAIS JULGADOS
EIXO: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E ECOCÍDIO
Corte Europeia de Direitos Humanos – meio ambiente – Dzemyuk v. Ucrânia
Texto e tradução livre de Valéria Emília de Aquino, Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, Brasil e bolsista-sanduíche CAPES pela Universidade de Florença, Itália.
O presente caso trata de uma contenda entre o autor e a Ucrânia, perante a Corte Europeia de Direitos Humanos, em razão da construção de um cemitério perto de sua casa, em Tatariv, na região de Yaremeche. O mesmo alegou que o cemitério violou o seu direito ao domicílio e vida privada, nos termos do Artigo 8, da Convenção Europeia, pela contaminação do seu abastecimento de água.
A sentença, de 4 de setembro de 2014, é considerada como um dos marcos no que concerne à responsabilidade do Estado por dano ambiental, de maneira que considerou que diante da ausência atual de dano para a saúde do autor, caberia à Corte estabelecer se os potenciais riscos ambientais teriam um link de causalidade direto com a vida privada e domiciliar do autor, ao ponto de afetar a sua qualidade de vida e bem-estar.
Além disso, observou que o cemitério estava em localização que nitidamente constituía-se como uma clara e flagrante violação dos regulamentos sanitários e de saúde ambiental, que vedavam a construção em localização próxima a prédios residenciais, assim como próximo às fontes de água. Desta forma, conclui-se que o cemitério, de fato, interferia o direito alegado pelo autor, visto que violava a legislação doméstica competente. Assim, a Corte condenou o país ao pagamento de 6.000 euros ao autor, a título de danos extrapatrimoniais, pela violação em questão.
REFERÊNCIA
UN SPECIAL RAPPORTEUR ON HUMAN RIGHTS AND THE ENVIRONMENT. DZEMYUK V. UKRAINE.Disponível em: http://www.srenvironment.org/node/1975. Acesso em: 24 jun. 2023.
Versão em Inglês
SECTION 2: EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS – MAIN JUDGMENTS
AXIS: CLIMATE CHANGE AND ECOCIDIUM
European Court of Human Rights – environment – Dzemyuk v. Ukraine
Text and translation by Valéria Emília de Aquino, Ph.D. Student, Human Rights, Law School, University Federal of Goias, Brazil and CAPES scholarship, Brazil/ University of Florence, Italy.
The present case is about a dispute between the author and Ukraine, before the European Court of Human Rights, due to the construction a cemetery near his home, in Tatariv, in the region of Yaremeche. He alleged that the cemetery violated his right to a house and private life, under the terms of Article 8 of the European Convention, by contaminating his water supply.
The judgment, dated September 4, 2014, is considered one of the milestones regarding the State’s responsibility for environmental damage, so it thought that, given the current absence of damage to the author’s health, it would be up to the Court to establish whether the potential environmental risks would have a direct causal link with the author’s private and home life, to the point of affecting his quality of life and well-being.
In addition, it noted that the cemetery was located in a location that constituted a clear and flagrant violation of sanitary and environmental health regulations, which prohibited construction in an area close to residential buildings and water sources. In this way, it is concluded that the cemetery interfered with the right claimed by the author since it violated the competent domestic legislation. Thus, the Court condemned the country to pay 6,000 euros to the author, by way of non-pecuniary damages, for the violation in question.
REFERENCE
UN SPECIAL RAPPORTEUR ON HUMAN RIGHTS AND THE ENVIRONMENT. DZEMYUK V. UKRAINE.Available at: http://www.srenvironment.org/node/1975. Access at: Jun. 24, 2023.
SEÇÃO 3: CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
EIXO: CIDADANIA GLOBAL
Migrantes indocumentados: reflexões críticas a partir da Opinião Consultiva nº 18/03 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Texto e tradução livre de Izabella Vieira Nunes, mestranda na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), bolsista CAPES/BRASIL
Em setembro de 2003, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) concedeu a Opinião Consultiva nº 18 (OC nº 18/03), solicitada pelos Estados Unidos do México, cuja temática central foi averiguar a condição jurídica e os direitos dos migrantes indocumentados.
A partir de uma breve síntese histórico-social para análise da temática elucidada, verifica-se que os processos de globalização viabilizam que determinadas convicções locais estendam suas influências para todo o mundo. Muito embora o ideal transmitido seja de universalidades, o que se verifica, na prática, é a relação colonial entre as regiões centrais e periféricas. As formas de dominação clássicas, portanto, não foram abandonadas por completo. Ao contrário, a ‘moderna’ sistemática mundial associa-se aos padrões tradicionais de exploração, atrelados aos novos elementos de controle, tais como força de trabalho, economia, religião, cultura e biologia.
Essa tensão amplifica as lutas por reconhecimento e, igualmente, as políticas de securitização nas fronteiras, motivo pelo qual Loureiro (2021) compreende os fluxos migratórios como produtos da sociedade de risco descrita por Beck (2011). Sob esta ótica, a mobilidade humana, sobretudo na contemporaneidade, revela-se como um fenômeno essencial na história da Humanidade (LOUREIRO, 2021), por vezes, mas não exclusivamente, atrelado à busca por melhores condições de uma vida digna.
Neste contexto, dentre os princípios elementares para a análise proposta, a Corte IDH deu enfoque à não-discriminação e à igualdade, do que se extraiu a conclusão de vedação de tratamentos discriminatórios aos migrantes, sejam estes regulares ou não, inclusive, dispondo sobre a responsabilização internacional do Estado que tolerar ou perpetrar qualquer tratamento discriminatório.
Noutra ponta, a Corte ratificou a possibilidade de distinções de tratamento aos migrantes, a fim de assegurar-lhes a máxima proteção possível a seus direitos, diante da situação de vulnerabilidades as quais estão submetidos. Muito embora seja necessária e, até mesmo, incentivada a distinção, esta não pode ser expressa por medidas arbitrárias e que desrespeitem a dignidade dos migrantes, sobretudo, indocumentados.
O arcabouço principiológico amplamente utilizado pela Corte reforça o caráter imperativo e vinculativo destes (natureza jus cogens), com fundamento nos paradigmas advindos dos Direitos Humanos. Nesta perspectiva, embora não haja uma definição concreta de migrantes indocumentados, o denominador comum indicado pela Corte IDH é a irregularidade no Estado em que se encontra, o que, por si só, representa uma vulnerabilidade. Por consequência, estes sujeitos não podem ter o exercício de seus direitos obstados pela condição migratória que os acomete.
Deste modo, os direitos humanos e a solidariedade ascendem como pressupostos emancipatórios da Humanidade a partir de um viés multicultural e de acolhimento para a superação dos paradigmas imperantes. Nas lições de Tepedino (2009, p. 62) “a crescente vulnerabilidade da pessoa humana diante da internacionalização da economia e dos problemas transcendem as barreiras geográficas dos países”. O ser humano, para ser tutelado em toda a sua dignidade, precisa ser protegido por um novo paradigma, qual seja, a personalidade jurídica internacionalmente considerada (LOUREIRO, 2021).
Traçadas estas breves considerações, é possível concluir que a cidadania enquanto pertencimento global pressupõe a ressignificação dos institutos jurídicos sob o viés cosmopolita, à luz dos Direitos Humanos.
REFERÊNCIAS
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 1944. Trad. de Sebastião Nascimento; inclui entrevista inédita com o autor – São Paulo: Editora 34, 2011 (2. ed.).
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. OC nº 18/03. A condição jurídica e os direitos dos migrantes indocumentados. 2003. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_18_por.pdf. Acesso em: 16 jun. 2023.
LOUREIRO, Claudia. O imigrante como cidadão global: uma perspectiva multicultural. Latin American Journal of European Studies. Florianópolis-SC, v. 01, nº 02 – jul/dec 2021. Disponível em: https://eurolatinstudies.com/laces/issue/view/2. Acesso em: 05 maio 2023.
SOUSA SANTOS, Boaventura de. Desglobalização. Outras Palavras. 2017. Disponível em: https://outraspalavras.net/geopoliticaeguerra/boaventura-a-ilusoria-desglobalizacao/. Acesso em: 25 mar. 2023.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil – Tomo III. – Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
Versão em Inglês
Undocumented Migrants: Critical Reflections on the Consultative Opinion No. 18/03 of the Inter-American Court of Human Rights
Text and translation by Izabella Vieira Nunes, master’s degree student in Law School, Universidade Federal de Uberlandia, CAPES scholarship, Brazil.
In September 2003, the Inter-American Court of Human Rights (IACHR) issued Advisory Opinion nº. 18 (OC No. 18/03), requested by the United States of Mexico, whose central theme was investigating the legal status and rights of undocumented migrants.
Based on a brief historical and social summary to analyze the elucidated theme, globalization allows certain local convictions to extend their influence worldwide. Although the transmitted ideal is of universality, what is verified, in practice, is the colonial relationship between central and peripheral regions. The classical forms of domination, therefore, have been partially abandoned. On the contrary, the ‘modern’ world systematics are associated with traditional patterns of exploitation, coupled with new control elements, such as labor, economy, religion, culture, and biology.
This tension amplifies the struggles for recognition and, equally, the securitization policies at borders, which is why Loureiro (2021) understands migration flows as products of the risk society described by Beck (2011). From this perspective, human mobility, especially in contemporary times, is an essential phenomenon in human history (LOUREIRO, 2021), sometimes, but not exclusively, linked to the search for better conditions for a dignified life.
In this context, among the elementary principles for the proposed analysis, the IACHR has focused on non-discrimination and equality, which leads to the conclusion that discriminatory treatment of migrants is prohibited, whether regular or irregular and even provides for the international responsibility of the state that tolerates or perpetrates any discriminatory treatment.
On the other hand, the Court ratified the possibility of distinguishing treatment for migrants to assure them the maximum protection for their rights, given the vulnerable situation to which they are submitted. Although the distinction is necessary and even encouraged, it cannot be expressed by arbitrary measures that disrespect the dignity of migrants, especially undocumented ones.
The principles widely used by the Court reinforce their imperative and binding nature (jus cogens nature) based on human rights paradigms. From this perspective, although there is no concrete definition of undocumented migrants, the common denominator indicated by the IACHR is the irregularity in the State where they find themselves, which represents a vulnerability. Consequently, these individuals cannot exercise their rights impeded by the migratory condition that afflicts them.
In this way, human rights and solidarity rise as emancipatory assumptions of Humanity from a multicultural and welcoming perspective to overcome the prevailing paradigms. In the lessons of Tepedino (2009, p. 62) “a crescente vulnerabilidade da pessoa humana diante da internacionalização da economia e dos problemas transcendem as barreiras geográficas dos países“. To be protected in all their dignity, a new paradigm must cover the human being, the internationally considered legal personality (LOUREIRO, 2021).
Having outlined these brief considerations, it is possible to conclude that citizenship as global belonging presupposes the re-signification of legal institutes from a cosmopolitan perspective based on human rights.
REFERENCES
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 1944. Trad. de Sebastião Nascimento; inclui entrevista inédita com o autor – São Paulo: Editora 34, 2011 (2. ed.).
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. OC nº 18/03. A condição jurídica e os direitos dos migrantes indocumentados. 2003. Available at: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_18_por.pdf. Access at: Jun. 16, 2023.
LOUREIRO, Claudia. O imigrante como cidadão global: uma perspectiva multicultural. Latin American Journal of European Studies. Florianópolis-SC, v. 01, nº 02 – jul/dec 2021. Available at: https://eurolatinstudies.com/laces/issue/view/2. Access at: May 05, 2023.
SOUSA SANTOS, Boaventura de. Desglobalização. Outras Palavras. 2017. Available at: https://outraspalavras.net/geopoliticaeguerra/boaventura-a-ilusoria-desglobalizacao/. Access at: Mar. 25, 2023.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil – Tomo III. – Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
SEÇÃO 4: NOTÍCIAS DA UNIÃO EUROPEIA
- SEMANA VERDE NA UNIÃO EUROPEIA
Texto e tradução livre de Valéria Emília de Aquino, Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás, Brasil e bolsista-sanduíche CAPES pela Universidade de Florença, Itália.
A Semana Verde aconteceu entre 3 de junho de 2023 e 11 de junho de 2023, em Bruxelas (Bélgica), e reuniu uma série de autoridades, policy-makers e cientistas ambientais, para discutir questões relativas às políticas ambientais no âmbito da União Europeia, bem como biodiversidade, economia circular, Estado Ambiental de Direito, redução de emissões de gases de efeito estufa, entre outros assuntos.
O debate acontece anualmente, e constitui-se como um foro democrático, permitindo que comunidades e indivíduos venham a engajar e participar em ações de proteção, promoção e engajamento ambiental e climático, e que promovam o desenvolvimento sustentável.
Com a temática intitulada “Delivering a Net-Zero World”, foram organizados uma série de workshops, debates e conferências com especialistas ambientais e ONGs. A abertura contou com o discurso da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que destacou os problemas climáticos que a Europa vem enfrentando recentemente, em razão do aumento da temperatura global, causada especialmente pelas emissões oriundas da indústria petrolífera.
Entre os principais problemas enfrentados, foram apontados: secas, tempestades, ondas de calor e incêndios espontâneos e enchentes. Além disso, ela também ressaltou as metas assumidas pela União Europeia no que concerne à redução da utilização de combustíveis fósseis, economia circular, e sobre o emprego de alternativas ecologicamente sustentáveis, que podem gerar milhões de novos postos de trabalho.
Por fim, Ursula apontou a necessidade de uma mudança transformativa, por meio dessas ações climáticas, que possibilitem uma solução à atual tripla crise planetária. O evento foi marcado por uma semana de intensos debates, assim como pela premiação “Life Awards Ceremony”, que premiou os finalistas nas categorias: proteção da Natureza; Meio Ambiente; e Ação Climática.
REFERÊNCIAS:
EU GREEN WEEK. Opening of the Conference. Welcome message from Ursula von der Leyen, President of the European Commission. Disponível em: https://green-week.event.europa.eu/events/opening-conference-welcome-message-ursula-von-der-leyen-president-european-commission-2023-06-06_en. Acesso em: 20 jun. 2023.
EU GREEN WEEK. Brussels Conference. Disponível em: https://green-week.event.europa.eu/brussels-conference_en. Acesso em: 20 Jun. 2023.
Versão em inglês
GREEN WEEK IN THE EUROPEAN UNION
Text and translation by Valéria Emília de Aquino, Ph.D. Student, Human Rights, Law School, University Federal of Goias, Brazil and CAPES scholarship, Brazil/ University of Florence, Italy.
The Green Week took place between June 3, 2023, and June 11, 2023, in Brussels (Belgium) and brought together several authorities, policymakers, and environmental scientists, to discuss issues related to environmental policies within the European Union, as well as biodiversity, circular economy, environmental rule of law, reduction of greenhouse gas emissions, among other subjects.
The debate takes place annually and constitutes a democratic forum, allowing communities and individuals to engage and participate in environmental and climate protection, promotion, and engagement actions that promote sustainable development.
With the theme entitled “Delivering a Net-Zero World,” a series of workshops, debates, and conferences were organized with environmental specialists and NGOs. The opening featured a speech by the President of the European Commission, Ursula von der Leyen, who highlighted the climate problems Europe has been facing recently due to increased global temperature, caused primarily by emissions from the oil industry.
Among the main problems faced were droughts, storms, heat waves, spontaneous fires, and floods. In addition, she highlighted the goals assumed by the European Union regarding reducing the use of fossil fuels, the circular economy, and the use of ecologically sustainable alternatives, which can generate millions of new jobs.
Finally, Ursula pointed out the need for transformative change through these climate actions that enable a solution to the current triple planetary crisis. The event was marked by a week of intense debates and the “Life Awards Ceremony,” which awarded the finalists in the categories: protection of Nature, Environment, and Climate Action.
REFERENCES:
EU GREEN WEEK. Opening of the Conference. Welcome message from Ursula von der Leyen, President of the European Commission. Available at: https://green-week.event.europa.eu/events/opening-conference-welcome-message-ursula-von-der-leyen-president-european-commission-2023-06-06_en. Access at Jun. 20, 2023.
EU GREEN WEEK. Brussels Conference. Available at: https://green-week.event.europa.eu/brussels-conference_en. Access at: Jun. 20, 2023.
- INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UM PASSO MAIS PRÓXIMO DAS PRIMEIRAS REGRAS SOBRE O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Texto e tradução livre Guilherme Rodrigues da Silva, pós-graduando em Direito Internacional pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN/ABDI) e Marcela Bittencourt Brey, Mestre em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP, Pesquisadora do Projeto Global Crossings da Universidade Federal de Uberlândia, Cátedra Jean Monnet – União Europeia.
A inteligência artificial (IA) é hoje uma das partes mais importantes da transformação digital da nossa sociedade. Atualmente, é difícil imaginar a vida sem o uso da IA. Os bens e serviços, como áreas de emprego, negócios, finanças, saúde, segurança e educação estão cada vez mais dependentes das novas tecnologias. A União Europeia (UE) encontra-se atualmente preparando o primeiro conjunto de regras que abrangem a gestão dos pontos positivos e negativos da IA. O objetivo é transformar a UE num centro global confiável de inteligência artificial.
No último dia 14 de junho, quarta-feira, o Parlamento Europeu, aprovou com 499 votos a favor, 28 contra e 93 abstenções a proposta de lei para regulamentar o uso da inteligência artificial. A prioridade do Parlamento é garantir a proteção dos direitos fundamentais contra ameaças da IA à saúde e à segurança, de modo que o objetivo é de que os sistemas de IA utilizados pelos países da UE sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e que respeitem o meio ambiente. O Parlamento quer, ainda, estabelecer uma definição uniforme e neutra em termos tecnológicos para a inteligência artificial, que sejam aplicáveis em futuros sistemas de IA. A legislação estabelece, ainda, diferentes regras para os diferentes níveis de risco da IA.
Os diferentes níveis de risco da IA foram classificados devido ao rápido e recente surgimento dos chatbots, como o ChatGPT. Os sistemas de pontuação social, que podem ser definidos como classificar as pessoas baseadas em comportamento social ou características pessoais, nos quais a IA pode julgar com base em comportamentos ou aparência, de modo que haveria a manipulação subliminar de vulneráveis, como crianças, por exemplo, foram classificados com o nível de risco inaceitável.
Outras práticas proibidas pela IA, no qual foram estabelecidas obrigações para provedores e aqueles que implementam sistemas de IA, seriam afastar o uso da IA em atos discriminatórios como: (I) sistemas de identificação biométrica remota ‘em tempo real’ em espaços de acesso público; (II) sistemas de identificação biométrica ‘pós’ à distância, com exceção apenas da aplicação da lei para a persecução de crimes graves e apenas mediante autorização judicial; (III) sistemas de categorização biométrica usando características sensíveis (por exemplo, gênero, raça, etnia, status de cidadania, religião, orientação política); (IV) sistemas de policiamento preditivo (com base em perfis, localização ou comportamento criminoso passado); (V) sistemas de reconhecimento de emoções na aplicação da lei, gerenciamento de fronteiras, local de trabalho e instituições educacionais; e (VI) raspagem não direcionada de imagens faciais da internet ou imagens de CCTV para criar bancos de dados de reconhecimento facial (violando os direitos humanos e o direito à privacidade).
Portanto, as regras priorizam a promoção e adoção de IA confiável, fulcrada no ser humano e a protegê-lo, devido ao uso abusivo e efeitos nocivos da IA à democracia, à saúde e aos direitos fundamentais da pessoa humana.
REFERENCES
EUROPEAN PARLIAMENT. EUROPEAN COMMISSION. A European approach to artificial intelligence. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/european-approach-artificial-intelligence. Acesso em: 05 jun. 2023.
EUROPEAN PARLIAMENT. PRESS RELEASES. AI Act: a step closer to the first rules on Artificial Intelligence. Maio 2023. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230505IPR84904/ai-act-a-step-closer-to-the-first-rules-on-artificial-intelligence. Acesso em: 05 jun. 2023.
EUROPEAN PARLIAMENT. PRESS RELEASES. MEPs are ready to negotiate first-ever rules for safe and transparent AI. Junho 2023. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230609IPR96212/meps-ready-to-negotiate-first-ever-rules-for-safe-and-transparent-ai. Acesso em: 25 jun. 2023.
Versão em inglês
ARTIFICIAL INTELLIGENCE: A STEP CLOSER TO THE FIRST RULES ON THE USE OF ARTIFICIAL INTELLIGENCE
Text and free translation Guilherme Rodrigues da Silva, postgraduate student in International Law at the Center for International Law (CEDIN/ABDI) and Marcela Bittencourt Brey, Master’s Degree in Human Rights at the Law School of University of São Paulo (USP), Researcher of the Global Crossings Project at the Federal University of Uberlandia, Jean Monnet Chair – European Union.
Artificial intelligence (AI) is today one of the most essential parts of the digital transformation of our society. Today, it isn’t easy to imagine life without AI. Goods and services, as areas of employment, business, finance, health, security, and education, increasingly depend on new technologies. The European Union (EU) is currently preparing the first set of rules covering the management of the strengths and weaknesses of AI. The aim is to turn the EU into a trusted global center for artificial intelligence.
Last June 14th, Wednesday, the European Parliament approved with 499 votes in favor, 28 against, and 93 abstentions the proposed law to regulate the use of artificial intelligence. Parliament’s priority is to ensure the protection of fundamental rights against AI threats to health and safety, so the aim is that AI systems used by EU countries are safe, transparent, traceable, non-discriminatory, and respect the environment. The Parliament also wants to establish a uniform and technology-neutral definition for artificial intelligence, which will apply to future AI systems. The legislation also sets different rules for the different levels of AI risk.
The different levels of AI risk have been classified due to the rapid and recent emergence of chatbots such as ChatGPT. Social scoring systems, which can be defined as categorizing people based on social behavior or personal characteristics, where the AI can judge based on behaviors or appearance, so that there would be subliminal manipulation of vulnerable people, such as children, for example, were classified as an unacceptable risk level.
Other practices prohibited by AI, in which obligations have been established for providers and those implementing AI systems, would be to move away from the use of AI in discriminatory acts such as (I) ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces ; (II) remote ‘post’ biometric identification systems, with the exception only of law enforcement for the prosecution of serious crimes and only upon judicial authorization; (III) biometric categorization systems using sensitive characteristics (e.g., gender, race, ethnicity, citizenship status, religion, political orientation); (IV) predictive policing systems (based on profiles, location or past criminal behavior); (v) emotion recognition systems in law enforcement, border management, workplace, and educational institutions; and (VI) untargeted scraping of facial images from the internet or CCTV footage to create facial recognition databases (violating human rights and the right to privacy).
Therefore, the rules prioritize promoting and adopting reliable AI, focused on human beings and protecting them, due to AI’s abusive use and harmful effects on democracy, health, and fundamental human rights.
REFERENCES
EUROPEAN PARLIAMENT. EUROPEAN COMMISSION. A European approach to artificial intelligence. Available at: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/european-approach-artificial-intelligence. Access at: Jun. 05, 2023.
EUROPEAN PARLIAMENT. PRESS RELEASES. AI Act: a step closer to the first rules on Artificial Intelligence. Maio 2023. Available at: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230505IPR84904/ai-act-a-step-closer-to-the-first-rules-on-artificial-intelligence. Access at: Jun. 05, 2023.
EUROPEAN PARLIAMENT. PRESS RELEASES. MEPs are ready to negotiate first-ever rules for safe and transparent AI. Junho 2023. Available at: https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20230609IPR96212/meps-ready-to-negotiate-first-ever-rules-for-safe-and-transparent-ai. Access at: Jun. 25, 2023.