Prolongamento da vida: novo dano existencial?

Autores

  • Erika Rodrigues Machado Costa Advogada

DOI:

https://doi.org/10.69818/gc.v1.n1.417-429.2024

Palavras-chave:

dignidade da pessoa humana, Morte, Autonomia da Vontade, Dano existencial, Diretivas Antecipadas de Vontade

Resumo

O referido trabalho objetiva analisar se o prolongamento artificial da vida deve ser realizado independentemente da vontade do paciente para proteção do direito à vida ou se os direitos fundamentais, constitucionais e princípios bioéticos protegem a autonomia do paciente. Ademais, será também observado se descumprimento da decisão do paciente sobre questões de prolongamento da vida poderá acarretar o dano existencial. Por fim, serão observados meios de evitar a ocorrência de tal dano e proteção da autonomia do paciente. Utiliza-se a metodologia de revisão bibliográfica de natureza exploratória, com análise de diversos artigos, livros e normas jurídicas e bioéticas.

Biografia do Autor

Erika Rodrigues Machado Costa, Advogada

Advogada. Graduada em Direito pela Univerdidade Católica do Salvador (UCSAL). Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Instrutora Oficial do Estado da Bahia. Assessora Técnica da Corregedoria da Saúde do Estado da Bahia. Membro do grupo de pesquisa em Bioética, Biodireito e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Membro do grupo de pesquisa em Direito Civil na Sociedade em Rede pela USP/IBDFAM.

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Publicado

2024-07-29

Como Citar

Costa, E. R. M. (2024). Prolongamento da vida: novo dano existencial?. Global Crossings, 1(1), 417–429. https://doi.org/10.69818/gc.v1.n1.417-429.2024

Edição

Seção

Artigos