Reflexões sobre a interrupção de gestação no Brasil a partir da ADPF nº 54 STF

Autores

  • Jamilly Alves Nascimento Tizzo UFU

DOI:

https://doi.org/10.69818/gc.v1.n2.38-43.2024

Palavras-chave:

interrupção de gestação, aborto, doenças graves

Resumo

O trabalho aborda a interrupção de gestações inviáveis no Brasil, destacando a insegurança jurídica decorrente da falta de padronização em decisões judiciais. Objetiva-se identificar de que modo gestações inviáveis (ou seja, sem chances de sobrevida após o nascimento) estão sendo tratadas pelo judiciário brasileiro. Através de uma pesquisa bibliográfica identificou-se que embora a ADPF nº 54 permita o aborto de fetos anencéfalos, casos de outras síndromes, como a de Edwards e Body Stalk geram decisões conflitantes, revelando a necessidade de um tratamento jurídico uniforme e equitativo.

Biografia do Autor

Jamilly Alves Nascimento Tizzo, UFU

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Pós-graduada em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pelo Instituto Goiano de Direito; Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra/PT. Advogada. Membro do Grupo de Pesquisa em Biodireito, Bioética e Direito Humanos Coordenado pela Dr.ª Claudia Loureiro. Membro da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da Ordem dos Advogados Subseção Uberlândia/MG. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/7909890215403922. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-7953-1116. E-mail: jamillynascimentotizzo@gmail.com.

Referências

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF. Relator Min. Marco Aurélio. 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em Ago.2024.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF. Relator Min. Marco Aurélio. 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em Ago.2024.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Mandado de Segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=82500&pagina=1. Acesso em ago.2024.

LEME, Maria Júlia Pereira. NETO Attilio Brisighelli. Síndrome de Body Stalk: Relato de Caso. Jornal of Medical Residency Review, vol. 1, n. 1, p. 1-6, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.37497/JMRReview.v1i1.14. Acesso em ago.2024. DOI: https://doi.org/10.37497/JMRReview.v1i1.14

GLOBO. O que é body Stalk: Justiça da Paraíba autoriza aborto de feto com a síndrome. Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2022/12/20/o-que-e-body-stalk-justica-da-paraiba-autoriza-aborto-de-feto-com-a-sindrome.ghtml. Acesso em ago.2024.

REDE DOR. Síndrome de Edwards. Disponível em: https://www.rededorsaoluiz.com.br/doencas/sindrome-de-edwards. Acesso em ago.2024.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Falta de prova de inviabilidade da vida extrauterina leva STJ a negar permissão para aborto. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/07082024-Falta-de-prova-de-inviabilidade-da-vida-extrauterina-leva-STJ-a-negar-permissao-para-aborto.aspx. Acesso em ago.2024.

BRASIL. DEFENDORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Defensoria do Paraná garante no TJPR a interrupção de gravidez em caso de feto com Síndrome de Edwards. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Defensoria-do-Parana-garante-no-TJPR-interrupcao-de-gravidez-em-caso-de-feto-com-Sindrome. Acesso em ago.2024.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Vol.5, 4 .ed. Rio de Janeiro: Forense 1958,p.292.

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Publicado

2025-01-31

Como Citar

Tizzo, J. A. N. (2025). Reflexões sobre a interrupção de gestação no Brasil a partir da ADPF nº 54 STF. Global Crossings, 1(2), 38–43. https://doi.org/10.69818/gc.v1.n2.38-43.2024

Edição

Seção

Artigos e resumos do grupo de pesquisa Biodireito, Bioética e Direitos Humanos