Esterilização compulsória das refugiadas nos centros de detenção dos Estados Unidos
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v1.n1.93-107.2024Palavras-chave:
Refugiadas, Esterilização Compulsória, Autonomia Privada, Direitos Humanos, Planejamento FamiliarResumo
Ocupa-se o presente artigo em estudar a situação de mulheres refugiadas que se encontram em campo de detenção nos Estados Unidos. Destina-se a analisar especificamente a denúncia de que algumas delas são submetidas à prática ilegal de esterilização compulsória em flagrante violação aos direitos humanos. A esterilização compulsória consiste em um procedimento cirúrgico que torna a mulher estéril e impedida de gerar seus filhos. O objetivo desta pesquisa é promover a reflexão acerca das consequências dessa prática ilegal ocorrida nos países de acolhida, bem como analisar se a legislação aplicável ao caso é eficiente para repelir essa conduta violadora de direitos humanos. Para tanto, aborda a violação da autonomia privada da mulher submetida à esterilização compulsória, que lhe retira o seu direito natural de ser mãe. A esterilização compulsória pode ser considerada uma prática eugênica que visa a eliminação de determinados grupos sociais, seja por motivos religiosos, étnicos e discriminatório das mais variadas formas, na cruel busca de aperfeiçoamento da raça humana. O ponto de partida deste artigo é a denúncia formalizada por uma enfermeira que trabalhava no centro de detenção no Estado da Georgia, nos Estados Unidos, por meio da qual veio à lume o fato de algumas mulheres serem submetidas à esterilização compulsória em flagrante violação da dignidade da pessoa humana uma vez que retira delas o poder de decisão sobre seus direitos sexuais e reprodutivos.
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