O princípio do não retrocesso social na jurisprudência do Tribunal Constitucional Português
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v1.n1.343-352.2024Palavras-chave:
Mulheres, Direitos humanos, Brasil, União Europeia, refugiadasResumo
Este trabalho tem como finalidade, definir e explicar em que consiste o princípio do não retrocesso social e o contexto em que o mesmo se aplica. No fundo, este princípio baseia-se num mecanismo de prevenção que limita a liberdade do legislador, sob a matéria de direitos sociais, de maneira a garantir o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais. De certo modo, é importante garantir as conquistas efetuadas pela Constituição Portuguesa de 1976, uma vez que esta teve a preocupação de proteger a população, em especial os mais desfavorecidos, criando políticas públicas dentro da saúde, educação, habitação e trabalho. Fundamentalmente, a metodologia empregue para cumprir com os objetivos do nosso artigo científico foi o recurso à análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional Português, sobretudo o recurso à revisão crítica da bibliografia e doutrina dos autores constitucionalistas que elegemos para esta investigação.
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