Ecocídio: um crime contra o planeta e o caminho para tipificação
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v1.n2.75-90.2024Palavras-chave:
Ecocídio, Crime contra a humanidade, Tribunal Penal Internacional, Direito ambiental, Proteção ambiental.Resumo
O objetivo do presente artigo é uma reflexão sobre o ecocídio, como um crime a ser tipificado no contexto do Estatuto de Roma de 1998, para melhor compreensão quanto a possibilidade de seu julgamento pelo Tribunal Penal Internacional como um crime contra a humanidade em tempos de paz. Analisa ainda, a necessidade de tutela do meio ambiente, diante do desenvolvimento tecnológico massivo e os impactos negativos entre a globalização e a sociedade de consumo e o aperfeiçoamento do contencioso jurisdicional em matéria ambiental, que desde a década de 70, é tutelado em grande parte através de mecanismos de conflitos ad doc e de legislação dos Estados, com auxílio de convenções e tratados internacionais. A metodologia aplicada à análise, foi estudo bibliográfico, descritivo de caráter multidisciplinar além de normativos internacionais utilizados como instrumento na defesa do meio ambiente. O presente estudo e a proposta da adoção do ecocídio como crime a ser compatibilizado no âmbito do Direito Penal Internacional, visa compatibilizar sua tipificação com a sistemática do Tribunal Penal Internacional, para punição do crime não só em tempos de guerra, mas também por danos ao meio ambiente causados em tempos de paz. A justificativa para essa proposta reside na gravidade dos impactos ecológicos e sociais do ecocídio, que ameaçam a sobrevivência de comunidades e a estabilidade ecológica global.
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