Refugiados ambientais: Uma análise a partir do caso Kiribati, um país a ser extinto pelas mudanças climáticas

Autores

  • Katia Christina Oliveira e Silva UNESA

DOI:

https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.44-61.2025

Palavras-chave:

Refugiados ambientais, Mudanças climáticas, Kiribati, Globalização, Instrumentos protetivos

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão sobre as crescentes catástrofes climáticas, que alteram o curso natural do planejamento da vida de pessoas atingidas direta ou indiretamente por eventos climáticos ocasionados pela humanidade que trata a natureza como um recurso infinito. O esgotamento dos recursos naturais pode levar a uma extinção em massa, na qual inúmeras espécies deixarão existir, causando o fim da humanidade da forma hoje conhecida. Os impactos extremos dessas ações, estão mudando a terra, em uma escala desproporcional a outras forças naturais combinadas, levando o planeta a vivenciar o antropoceno, uma nova era geológica moldada pela humanidade. A mudança climática é a crise do nosso tempo e a medida em que se intensifica, aumenta o número de migrações entre países, obrigando as pessoas a abandonarem seus lugares de origem. O desparecimento de países insulares, como o Kiribati, que poderá submergir ainda neste século devido ao aumento do nível do mar, colocando em risco a existência de sua população, é o exemplo mais premente das mudanças climáticas. Neste contexto, será abordado o conceito de refugiado, inicialmente reconhecido como pessoas que estão fora do seu país em razão de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade ou de pertencimento a um determinado grupo social ou político, conflitos armados e violação de direitos humanos, e os refugiados ambientais, cuja migração é forçada por catástrofes, como enchentes e incêndios florestais, ou por condições climáticas extremas. Busca-se ainda, analisar o tratamento dos Estados aos refugiados ambientais e a necessidade de se interpretar os dispositivos internacionais sob o viés humanitário, ao examinar o caso de postulação de refúgio ambiental formulado por Ioane Teitiota à Nova Zelândia, rejeitado pelo país. Pretende-se analisar a inexistência de proteção de jurídica específica e examinar as dificuldades em torno do consenso sobre uma definição jurídica e a natureza do regime de proteção, com base nas normas de Direito Internacional dos Refugiados, de Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional do Meio Ambiente, que demonstram as limitações do direito para conferir um tratamento adequado à complexidade do problema em questão, que exige um reconhecimento do status jurídico próprio.

Biografia do Autor

Katia Christina Oliveira e Silva, UNESA

Doutoranda e Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA. Advogada. Autora. Procuradora do CREMERJ (2006-2019). Membro da SBB e do IBDFAM. Pós-graduada em Licitações e Contratos Administrativos, em Gestão e Business in Law e Direito Digital e Proteção de Dados. Pesquisadora do Laboratório Direito e Tecnologia: Estudos sobre os impactos das tecnologias disruptivas no Direito Civil e Processual Civil da UNESA e do Observatório Interamericano e Europeu dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – OIEIDS e do Grupo de Pesquisa em Biodireito, Bioética e Direitos Humanos integrados à Cátedra Jean Monnet, da Universidade Federal de Uberlândia, Projeto Global Crossings. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0184-4654 Email: katchristina@gmail.com

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Publicado

2025-06-30

Como Citar

Oliveira e Silva, K. C. (2025). Refugiados ambientais: Uma análise a partir do caso Kiribati, um país a ser extinto pelas mudanças climáticas. Global Crossings, 2(1), 44–61. https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.44-61.2025

Edição

Seção

Artigos