Refugiados ambientais: Uma análise a partir do caso Kiribati, um país a ser extinto pelas mudanças climáticas
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v2.n1.44-61.2025Palavras-chave:
Refugiados ambientais, Mudanças climáticas, Kiribati, Globalização, Instrumentos protetivosResumo
O presente artigo propõe uma reflexão sobre as crescentes catástrofes climáticas, que alteram o curso natural do planejamento da vida de pessoas atingidas direta ou indiretamente por eventos climáticos ocasionados pela humanidade que trata a natureza como um recurso infinito. O esgotamento dos recursos naturais pode levar a uma extinção em massa, na qual inúmeras espécies deixarão existir, causando o fim da humanidade da forma hoje conhecida. Os impactos extremos dessas ações, estão mudando a terra, em uma escala desproporcional a outras forças naturais combinadas, levando o planeta a vivenciar o antropoceno, uma nova era geológica moldada pela humanidade. A mudança climática é a crise do nosso tempo e a medida em que se intensifica, aumenta o número de migrações entre países, obrigando as pessoas a abandonarem seus lugares de origem. O desparecimento de países insulares, como o Kiribati, que poderá submergir ainda neste século devido ao aumento do nível do mar, colocando em risco a existência de sua população, é o exemplo mais premente das mudanças climáticas. Neste contexto, será abordado o conceito de refugiado, inicialmente reconhecido como pessoas que estão fora do seu país em razão de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade ou de pertencimento a um determinado grupo social ou político, conflitos armados e violação de direitos humanos, e os refugiados ambientais, cuja migração é forçada por catástrofes, como enchentes e incêndios florestais, ou por condições climáticas extremas. Busca-se ainda, analisar o tratamento dos Estados aos refugiados ambientais e a necessidade de se interpretar os dispositivos internacionais sob o viés humanitário, ao examinar o caso de postulação de refúgio ambiental formulado por Ioane Teitiota à Nova Zelândia, rejeitado pelo país. Pretende-se analisar a inexistência de proteção de jurídica específica e examinar as dificuldades em torno do consenso sobre uma definição jurídica e a natureza do regime de proteção, com base nas normas de Direito Internacional dos Refugiados, de Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional do Meio Ambiente, que demonstram as limitações do direito para conferir um tratamento adequado à complexidade do problema em questão, que exige um reconhecimento do status jurídico próprio.
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