A atuação do tribunal penal internacional frente ao julgamento dos responsáveis por crimes de guerra
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v1.n1.9-39.2024Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional, crimes de guerra, sujeitos do direito internacional, indivíduosResumo
Nas últimas duas décadas, o fortalecimento do princípio da responsabilidade internacional penal individual consolidou um regime de normas secundárias que coexiste com o regime da responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos, em consequência à amarga herança deixada pelas Grandes Guerras. Somente após a Segunda Guerra Mundial é que as autoridades internacionais tipificaram como crimes de guerra determinadas condutas adotadas em épocas de conflito - tais quais estupros, ataques voluntários contra civis e tortura de combatentes, entre outras –, antecipando a ideia de que um indivíduo poderia ser responsabilizado pela violação da lei internacional diante de ações tomadas por um país ou por integrantes de seu exército. Este breve estudo, por meio da utilização dos métodos dedutivo e histórico e da pesquisa bibliográfica, examina os pontos de contato entre a responsabilidade individual e estatal por crimes de guerra, entendimento necessário à viabilização da paz e segurança internacionais e ao combate da impunidade tanto de Estados quanto de indivíduos que cometeram crimes internacionais, dois dos objetivos mais almejados pela comunidade internacional. Intenciona-se auxiliar os aplicadores do direito na compreensão do Tribunal Penal Internacional – sua criação, estrutura e funcionamento, assim como os crimes de sua competência, seus princípios e mecânica processual –, de modo a destacar a ascensão dos seres humanos ao status de sujeitos de Direito Internacional, bem como suas consequências no âmbito penal internacional.
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