Memória e responsabilidade: o legado dos casos Herzog e Guerrilha do Araguaia na luta pelos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.69818/gc.v1.n2.166-183.2024Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, ditadura, Lei de AnistiaResumo
Este ensaio tem como objetivo analisar a interseção entre o caso de Vladimir Herzog e a Guerrilha do Araguaia no contexto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando as implicações legais e sociais de ambos os casos. Nos últimos anos, a crescente atenção a questões de direitos humanos no Brasil evidencia a necessidade de uma compreensão mais clara sobre as responsabilidades do Estado em relação a violações cometidas durante a ditadura militar. O problema de pesquisa se concentra em como os casos de Herzog e da Guerrilha do Araguaia foram tratados pela Corte Interamericana e suas consequências para a justiça no Brasil. A relevância do tema se dá pela complexidade das violações dos direitos humanos, que envolvem não apenas aspectos legais, mas também sociais e históricos. A falta de responsabilização dos agentes estatais pode perpetuar a impunidade e dificultar o acesso à verdade e à justiça para as vítimas e suas famílias. Para a elaboração deste estudo, foi adotado o método dedutivo, permitindo uma análise detalhada das decisões da Corte Interamericana e sua aplicação no contexto brasileiro. O caso de Vladimir Herzog, um jornalista torturado e assassinado em 1975, exemplifica as graves violações cometidas pelo regime militar. A Guerrilha do Araguaia, por sua vez, representa um movimento de resistência que foi brutalmente reprimido. A Corte Interamericana decidiu que o Brasil era responsável por essas violações, afirmando que os atos cometidos devem ser considerados crimes contra a humanidade, desafiando a proteção oferecida pela Lei da Anistia. Assim, conclui-se que a atuação da Corte Interamericana é fundamental para promover a justiça e a verdade em casos de violação dos direitos humanos no Brasil. A responsabilização dos agentes estatais é essencial para construir um Estado democrático que respeite os direitos fundamentais e garanta um futuro livre de impunidade.
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